1 – OBJETIVO GERAL
Capacitar os alunos sobre boas práticas de manipulação e higiene, hábitos de higiene pessoal, segurança e doenças transmitidas por alimentos.
Este curso visa atender, principalmente, a norma NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:
3 – CAMPO DE ATUAÇÃO
Restaurantes comerciais, restaurantes institucionais, restaurantes industriais e comércio de alimentos.
4 – PÚBLICO ALVO
Manipuladores de alimentos ou qualquer pessoa que entre em contato com qualquer utensílio ou com alimentos durante sua preparação, processamento, embalagem, serviço, armazenamento ou transporte.
5 – PRÉ-REQUISITOS
Ter no mínimo 18 anos no dia da matrícula, concluído o ensino fundamental e atestado de boas condições de saúde física e mental.
6 – METODOLOGIA
O curso se sucederá através de aulas expositivas, dinâmicas e contextualizadas que permitirão a interação do aluno com os conteúdos e atividades propostas, facilitando o aprendizado e a avaliação final.
7 – DURAÇÃO
O curso possui carga horária de 16 horas.
8 – VALIDADE
Este curso não possui validade, mas recomenda-se renovação anual.
1- Esse curso pode ser ministrado na modalidade Online?
Sim. Contudo, para atender as exigências previstas na NR 37, o aluno ou empresa deverão realizar o treinamento na modalidade presencial. Veja abaixo trecho da norma:
“37.8.1 Todos os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados de forma presencial, conforme as características do treinamento, durante a jornada de trabalho, a cargo e custo do empregador.”
2- Esse curso é voltado apenas para a NR 37?
Não, o curso básico para manipuladores de alimentos segue a estrutura definida pela NR 37 e contém detalhes específicos para quem atua em plataformas de petróleo, porém o curso é aberto para qualquer pessoa que entre em contato com qualquer utensílio ou com alimentos durante sua preparação, processamento, embalagem, serviço, armazenamento ou transporte.
3- É obrigatório realizar o treinamento prático? Se sim, a prática deve ser realizada a bordo de uma plataforma?
Sim, é obrigatório realizar o treinamento prático, devido à exigência da NR-37, veja abaixo:
“37.15.2 A operadora da instalação deve exigir que os manipuladores de alimentos sejam capacitados para cada função, com conhecimentos práticos e teóricos, sobre boas práticas de manipulação e higiene, hábitos de higiene pessoal, segurança e doenças transmitidas por alimentos, mediante Curso Básico para Manipuladores de Alimentos, com conteúdo programático mínimo descrito no Anexo III desta NR.”
A NR-37 não exige que a prática seja realizada a bordo de uma plataforma, como exige para os cursos relacionados à movimentação de cargas.