NR-13 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO – 40H

R$700,00

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Descrições

NR-13 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO – 40H

1 – OBJETIVO GERAL

Proporcionar aos participantes um treinamento nas melhores práticas em segurança na instalação, operação, manutenção, inspeção de equipamentos de unidades de processo, vasos de pressão e tubulações, e primeiros socorros, em conformidade com a norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho.

Este curso está em conformidade com a Portaria MTB n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018.

2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS

Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:

  • Noções de física aplicada;
  • Noções de química aplicada;
  • Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
  • Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável;
  • Instrumentação;
  • Operação da unidade;
  • Legislação e normalização.

 3 – CAMPO DE ATUAÇÃO

Após realizar o treinamento e o estágio supervisionado, previsto na norma NR-13, o aluno poderá atuar, de forma segura, nas atividades de instalação, operação, manutenção e inspeção de equipamentos de unidade de processo, vasos de pressão e tubulações.

4 – PÚBLICO ALVO

Profissionais que trabalhem diretamente ou indiretamente nas atividades industriais de instalação, operação, manutenção e inspeção dos equipamentos de unidade de processo, vasos de pressão e tubulações, visando o atendimento da Norma Regulamentadora NR-13.

5 – PRÉ-REQUISITOS

O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Curso de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.

Conteúdo

7 – DURAÇÃO

O curso possui carga horária de 40 horas.

8 – VALIDADE

Este curso não possui validade.

FAQ

1- Apenas o treinamento teórico habilita o profissional a trabalhar em operação que envolve unidades de processos?

Reposta: Não. Para ser considerado um profissional habilitado o aluno deverá atender as exigências da norma conforme apresentado abaixo:

NR-13, Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018:

B1.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

  1. a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item B1.6 deste Anexo;
  2. b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.

2-  A West fornece estágio durante o treinamento?

Reposta: Não. Este curso não contempla o estágio supervisionado previsto no item B1.6 da norma.

Setor / Área de Conhecimento

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O valor do curso pode variar de acordo com a unidade selecionada.

Duração: 40 horas
Validade: Não possui validade

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