1 – OBJETIVO GERAL
Capacitar os profissionais para a atividade de observador de trabalhos a quente visando propiciar conhecimentos sobre os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. Este curso atende às exigências da NR-34, pela Portaria n° 790 do MTb, de 09 de junho de 2017, a qual estabelece os requisitos sobre trabalhos a quente.
2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:
3 – CAMPO DE ATUAÇÃO
Indústrias e empresas que desenvolvem trabalhos a quente.
4 – PÚBLICO-ALVO
Profissionais que atuarão observando a realização do trabalho a quente.
5 – PRÉ-REQUISITOS
Ter mais de 18 anos, concluído o Ensino Fundamental e apresentar atestado médico de boas condições de saúde física e mental ou Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
6 – METODOLOGIA
Ocorrerá através de aulas expositivas, dinâmicas e contextualizadas através de vídeos, será aplicada lista de exercícios e atividades práticas, com demonstração de equipamentos e aplicação de procedimentos.
7 – DURAÇÃO
O curso possui carga horária de 8 horas.
8 – VALIDADE
Este curso não possui validade
1- Qual a finalidade deste curso?
Capacitar os profissionais que atuarão observando a realização do trabalho a quente.
2- Em qual momento o Profissional qualificado no Curso Básico para Observador de Trabalhos a Quente 8h (NR-34) irá atuar?
De acordo com a NR – 34, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço, quando for definido na Análise Preliminar de Riscos – APR.
O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático descrito no Item 10 desse Book e carga horária mínima de 8 horas, estabelecido pelo item 1 do Anexo I da Norma Regulamentadora 34.
Petróleo / Naval