1 – OBJETIVO GERAL
“Qualificar o aluno para as tarefas a bordo de Unidades “Offshore”, dando lhes conhecimentos básicos sobre medidas de segurança e proteção a bordo, de acordo com as recomendações contidas nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 e com Tabelas 5.5.1 a 5.5.6 da Resolução A.1079 (28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional”.
2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OBJETIVO DE CADA DISCIPLINA
- Disciplina: Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P) – proporcionar ao aluno noções elementares sobre os procedimentos de emergência a bordo e a utilização do material de salvatagem em unidades “offshore”;
- Disciplina: Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P) – proporcionar ao aluno conhecimentos básicos de prevenção e combate a incêndio a bordo de unidades “offshore”, visando capacitá-lo a agir em emergências;
- Disciplina: Primeiros Socorros Elementares (PSE/P) – proporcionar ao aluno conhecimentos sobre as técnicas elementares de primeiros socorros que deverão ser aplicados a bordo das unidades offshore, em situações emergenciais;
- Disciplina: Segurança Pessoal e Responsabilidade Social (SPR/P) – proporcionar conhecimentos ao aluno, visando capacitá-lo a identificar e seguir instruções em situações de emergência, praticar as regras de prevenção de acidentes e manter um bom relacionamento a bordo das unidades “offshore”;
- Disciplina: Conscientização De Proteção (CDP/P) – proporcionar ao aluno conhecimentos mínimos de familiarização sobre proteção da unidade offshore, que deverão ser aplicados a bordo em situações de emergência.
3 – CAMPO DE ATUAÇÃO
O aluno estará apto para embarcar em unidades Offshore.
4 – PÚBLICO ALVO
Poderá candidatar-se qualquer Profissional Não Tripulante (PNT) ou Tripulante Não Aquaviário (TNA) indicado ou não pela empresa, para trabalhar em Unidades Offshore e que seja voluntário a obter esta capacitação.
5 – PRÉ-REQUISITOS
Ter no mínimo 18 anos no dia da matrícula, concluído o ensino fundamental e atestado de boas condições de saúde física e mental, possuir uma conexão de internet com a velocidade mínima de 2Mbps, fornecer os documentos solicitados no ato da inscrição e cumprir as normas sanitárias ora vigentes em decorrência da COVID-19.
6 – METODOLOGIA
- As aulas teóricas serão em formato EaD por meio de videoconferência ou ambiente virtual aprendizagem (AVA). Serão utilizados recursos instrucionais adequados ao objetivo da aprendizagem, como: filme, vídeo, foto, esquemas, exercícios interativos, simulados obrigatórios por disciplinas entre outros, em interação com a plataforma e seus recursos didáticos pedagógicos visando aproximar o aluno da ambiência a bordo.
- Participação obrigatória nas atividades do ambiente virtual de aprendizagem.
- Avaliação presencial previamente agendada como forma de verificação da aprendizagem, por disciplinas com o mínimo de 6,0 como média para encaminhamento da atividade avaliativa de prática aluno.
- As partes práticas das disciplinas deverão ser realizadas em áreas adequadamente preparadas com: equipamentos individuais para cada aluno; instrutores e monitores preparados; segurança do evento; e apoio e socorro no local. Os alunos deverão ser orientados em relação à segurança e vestimentas apropriadas para as aulas práticas de combate à incêndio e salvatagem.
- A parte prática sobre o conteúdo teórico em atividade presencial que será realizado com demonstração de equipamentos e também com a aplicação de procedimentos, junto ao instrutor, para atingir o conceito satisfatório ou insatisfatório ao final da atividade.
7 – MODALIDADE/ DURAÇÃO
O curso poderá ser ministrado em duas modalidades de 40 horas divididas em:
- Aulas Síncrona (aula ao vivo) em cinco dias obrigatórios com carga horária diária de 8 horas. Serão quatro dias em videoconferência de 08h:00min ás 17h:00min. E um dia em atividade presencial na unidade para realização de prova teórica 07h:00min ás 09h:00min e atividade prática 09h:00min ás 17h:00min.
- Aulas Assíncrona (aulas gravadas) de no mínimo 2 horas de acesso diárias obrigatórios para alunos em tempo livre com prazo de no máximo 20 dias para término de teoria. Deverá ser agendado um dia em atividade presencial na unidade para realização de prova teórica 07h:00min ás 09h:00min e atividade prática 09h:00min ás 17h:00min com prazo máximo de 10 dias para realização, o não cumprimento do período o aluno estará reprovado.
8 – VALIDADE
O curso tem validade recomendada de 5 anos.
1- O CBSP é aceito pela Petrobras?
Sim. O curso é reconhecido pela Diretoria de Portos e Costas que credencia as instituições para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, fundamentado na NORMAM-24, ou seja, o curso é reconhecido por qualquer empresa, desde que a instituição esteja credenciada pela DPC.
2- O significa o termo Tripulante Não Aquaviário (TNA)?
Profissional não aquaviário que faz parte da tripulação marítima das unidades “offshore” móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades, as quais estão definidas em normas da AMB.
3- O significa o termo Profissional Não Tripulante (PNT)?
Todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo.
4- Qual a definição de uma Plataforma?
(LESTA) – instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo.
5- Qual a definição das Unidades “Offshore” Móveis (UOM)?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – embarcações que podem ser rapidamente posicionadas em outros locais e que podem desempenhar uma função industrial envolvendo operações realizadas ao largo, além daquelas tradicionalmente proporcionadas pelas embarcações de que trata o Capítulo I da “International Convention for the Safety of Life at Sea” – Convenção SOLAS 1974. Essas UOM abrangem pelo menos uma das seguintes unidades:
- Unidade estabilizada por colunas – unidade cujo convés principal está ligado às obras vivas, ou sapatas, por meio de colunas ou caixões flutuantes;
- Unidade sem propulsão própria – unidade não dotada de meios mecânicos de propulsão para navegar independentemente;
- Unidade autoelevável – unidade dotada de pernas móveis, capazes de elevar o seu casco acima da superfície do mar;
- Unidade autopropulsada – unidade dotada de meios mecânicos de propulsão para navegar independentemente;
- Unidade submersível – unidade em forma de navio, tipo barcaça ou dotada de um projeto singular de casco (que não seja uma unidade autoelevável), destinada a operar enquanto estiver apoiada no fundo; e
- Unidade de superfície – unidade com o casco em forma de navio ou de barcaça, de configuração simples ou múltipla, destinada a operar flutuando.
6- Qual a definição das Unidade “Offshore” Móvel de Perfuração (MODU)?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade capaz de realizar operações de perfuração para prospecção ou exploração dos recursos existentes abaixo do fundo do mar, tais como hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, enxofre ou sal.
7- Qual a definição da Unidade “Offshore” móvel para alojamento?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade cuja finalidade principal é alojar o pessoal que trabalha em unidades “offshore”.
8- Qual a definição da Outra unidade “Offshore”?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade que pode ser empenhada em qualquer atividade isolada, ou numa associação de tais atividades, como:
- Construção;
- Manutenção (inclusive a manutenção de poços);
- Operação de içamento;
- Colocação de tubos e operações correlatas;
- Prontidão para emergências/contingêncais, inclusive combate a incêndios; VI) sistema de produção ao largo;
- Acomodações;
- Sistemas de armazenagem; e
- Mergulho.