1 – OBJETIVO GERAL
“Qualificar o aluno para as tarefas a bordo de Unidades “Offshore”, dando lhes conhecimentos básicos sobre medidas de segurança e proteção a bordo, de acordo com as recomendações contidas nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 e com Tabelas 5.5.1 a 5.5.6 da Resolução A.1079 (28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional”.
2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OBJETIVO DE CADA DISCIPLINA
3 – CAMPO DE ATUAÇÃO
O aluno estará apto para embarcar em unidades Offshore.
4 – PÚBLICO ALVO
Poderá candidatar-se qualquer Profissional Não Tripulante (PNT) ou Tripulante Não Aquaviário (TNA) indicado ou não pela empresa, para trabalhar em Unidades Offshore e que seja voluntário a obter esta capacitação.
5 – PRÉ-REQUISITOS
Ter no mínimo 18 anos no dia da matrícula, concluído o ensino fundamental e atestado de boas condições de saúde física e mental.
6 – METODOLOGIA
7 – DURAÇÃO
O curso será ministrado em 40 horas divididas em 5 dias.
8 – VALIDADE
O curso tem validade recomendada de 5 anos.
1- O CBSP é aceito pela Petrobras?
Sim. O curso é reconhecido pela Diretoria de Portos e Costas que credencia as instituições para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, fundamentado na NORMAM-24, ou seja, o curso é reconhecido por qualquer empresa, desde que a instituição esteja credenciada pela DPC.
2- O significa o termo Tripulante Não Aquaviário (TNA)?
Profissional não aquaviário que faz parte da tripulação marítima das unidades “offshore” móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades, as quais estão definidas em normas da AMB.
3- O significa o termo Profissional Não Tripulante (PNT)?
Todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo.
4- Qual a definição de uma Plataforma?
(LESTA) – instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo.
5- Qual a definição das Unidades “Offshore” Móveis (UOM)?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – embarcações que podem ser rapidamente posicionadas em outros locais e que podem desempenhar uma função industrial envolvendo operações realizadas ao largo, além daquelas tradicionalmente proporcionadas pelas embarcações de que trata o Capítulo I da “International Convention for the Safety of Life at Sea” – Convenção SOLAS 1974. Essas UOM abrangem pelo menos uma das seguintes unidades:
6- Qual a definição das Unidade “Offshore” Móvel de Perfuração (MODU)?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade capaz de realizar operações de perfuração para prospecção ou exploração dos recursos existentes abaixo do fundo do mar, tais como hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, enxofre ou sal.
7- Qual a definição da Unidade “Offshore” móvel para alojamento?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade cuja finalidade principal é alojar o pessoal que trabalha em unidades “offshore”.
8- Qual a definição da Outra unidade “Offshore”?
(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade que pode ser empenhada em qualquer atividade isolada, ou numa associação de tais atividades, como:
Petróleo / Naval