1 – OBJETIVO GERAL
Qualificar o aluno, para as tarefas de prevenção e combate avançado de incêndio a bordo, de acordo com o item 5.6.2.3 da Resolução A 1079(28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional, Seção A-VI/3 e Tabela A-VI/3 do Código STCW-1978 e suas emendas.
2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
- Controle de operações a bordo;
- Organização e treinamento de equipes de combate;
- Inspeção em sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndios;
- Noções de controle de avarias;
- Prática de combate a incêndio.
3 – CAMPO DE ATUAÇÃO
Proporcionar conhecimentos sobre a organização, comando e táticas avançadas de prevenção e combate a incêndio a bordo de acordo com a Tabela A-VI/3 do Código STCW-1978 e suas emendas a todos os colaboradores interessados.
4 – PÚBLICO ALVO
Poderá candidatar-se qualquer Profissional Não Tripulante (PNT) ou Tripulante Não Aquaviário (TNA) indicado ou não pela empresa, para trabalhar em Unidades Offshore e que seja voluntário a obter esta capacitação.
5 – PRÉ-REQUISITOS
O candidato, no ato da matrícula, deverá apresentar à instituição que vai ministrar o curso cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada que comprovem, ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula, ter concluído o ensino fundamental, atestado de boas condições de saúde física e mental, certificado do Curso Básico de Segurança (sigla em inglês BST) ou do Curso Básico de Combate a Incêndio realizado nos últimos cinco (5) anos.
1- O aquaviário que for efetuar matrícula no CACI poderá ser dispensado, pela instituição credenciada, do requisito de conclusão, com aproveitamento, dos Cursos: Básico de Segurança de Plataforma ou de Navio, ou do Básico de Combate a Incêndio realizado nos últimos cinco (5) anos.
Entretanto, no ato da matrícula, o aquaviário deverá apresentar os seguintes documentos, além dos previstos na sinopse do CACI, exceto o certificado do CBSP/CBSN/ECIN citados neste item:
A) Cópia (para arquivo na instituição) e certificado original válido, ou seja, com menos de cinco (5) anos (para verificação) do Treinamento Básico em Segurança e Instrução (TBS/I);
B) Declaração (original, datada, com assinatura e nome completo legível), atestando a realização do CACI somente para obtenção da equivalência com o ECIA; e que, no caso de embarque posterior em UOM/plataforma, terá que realizar o CBSP, obrigatoriamente; e
C) Cópia (para arquivo na instituição) da parte da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) que apresenta os seus dados pessoais com a foto e apresentação da CIRoriginal (para verificação).