Como é o critério de capacitação e treinamento da NR-34?
O Item 34.3.4, descreve que o empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional e periódico.
Como enquadraria o programa de capacitação?
Conforme atividades descritas e que serão desenvolvidas pelos trabalhadores levando em consideração carga horária e conteúdo programático do Anexo I da NR-34.
Como enquadraria o treinamento admissional?
Obrigatório a todos que estarão na planta de trabalho da NR-34 Condição e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção e reparo naval, carga horária mínima de 6h conforme os tópicos do item 34.3.4.1:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Como enquadraria o treinamento periódico?
O treinamento periódico deverá ser realizado anualmente levando em consideração carga horária mínima de 4h, conforme o item 34.3.4.2, exceto ao teste de estanqueidade cuja carga horária mínima é de 8h conforme item 34.14.2.2, ou se houver uma das causas abaixo, conforme os itens 34.3.4:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal.