CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma – Salvatagem

  R$670,00

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Descrições

CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma – Salvatagem

1 – OBJETIVO GERAL

“Qualificar o aluno para as tarefas a bordo de Unidades “Offshore”, dando lhes conhecimentos básicos sobre medidas de segurança e proteção a bordo, de acordo com as recomendações contidas nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 e com Tabelas 5.5.1 a 5.5.6 da Resolução A.1079 (28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional”.

2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OBJETIVO DE CADA DISCIPLINA

  • Disciplina: Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P) – proporcionar ao aluno noções elementares sobre os procedimentos de emergência a bordo e a utilização do material de salvatagem em unidades “offshore”;
  • Disciplina: Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P) – proporcionar ao aluno conhecimentos básicos de prevenção e combate a incêndio a bordo de unidades “offshore”, visando capacitá-lo a agir em emergências;
  • Disciplina: Primeiros Socorros Elementares (PSE/P) – proporcionar ao aluno conhecimentos sobre as técnicas elementares de primeiros socorros que deverão ser aplicados a bordo das unidades offshore, em situações emergenciais;
  • Disciplina: Segurança Pessoal e Responsabilidade Social (SPR/P) proporcionar conhecimentos ao aluno, visando capacitá-lo a identificar e seguir instruções em situações de emergência, praticar as regras de prevenção de acidentes e manter um bom relacionamento a bordo das unidades “offshore”;
  • Disciplina: Conscientização De Proteção (CDP/P) proporcionar ao aluno conhecimentos mínimos de familiarização sobre proteção da unidade offshore, que deverão ser aplicados a bordo em situações de emergência.

3 – CAMPO DE ATUAÇÃO

O aluno estará apto para embarcar em unidades Offshore.

4 – PÚBLICO ALVO

Poderá candidatar-se qualquer Profissional Não Tripulante (PNT) ou Tripulante Não Aquaviário (TNA) indicado ou não pela empresa, para trabalhar em Unidades Offshore e que seja voluntário a obter esta capacitação.

5 – PRÉ-REQUISITOS

Ter no mínimo 18 anos no dia da matrícula, concluído o ensino fundamental e atestado de boas condições de saúde física e mental.

Conteúdo

6 – METODOLOGIA

  • Nas aulas expositivas deverão ser utilizados recursos instrucionais adequados ao objetivo da aprendizagem, como: filme, vídeo, foto, esquemas, entre outros, visando aproximar o aluno da ambiência a bordo.
  • As partes práticas das disciplinas deverão ser realizadas em áreas adequadamente preparadas com: equipamentos individuais para cada aluno; instrutores e monitores preparados; segurança do evento; e apoio e socorro no local. Os alunos deverão ser orientados em relação à segurança e vestimentas apropriadas para as aulas práticas de combate à incêndio e salvatagem.

7 – DURAÇÃO

O curso será ministrado em 40 horas divididas em 5 dias.

8 – VALIDADE

O curso tem validade recomendada de 5 anos.

FAQ

1- O CBSP é aceito pela Petrobras?

 Sim. O curso é reconhecido pela Diretoria de Portos e Costas que credencia as instituições para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, fundamentado na NORMAM-24, ou seja, o curso é reconhecido por qualquer empresa, desde que a instituição esteja credenciada pela DPC.

 2- O significa o termo Tripulante Não Aquaviário (TNA)?

 Profissional não aquaviário que faz parte da tripulação marítima das unidades “offshore” móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades, as quais estão definidas em normas da AMB.

 3- O significa o termo Profissional Não Tripulante (PNT)?

 Todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo.

 4- Qual a definição de uma Plataforma?

 (LESTA) – instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo.

5- Qual a definição das Unidades “Offshore” Móveis (UOM)?

 (Resolução A.1079(28) da IMO) – embarcações que podem ser rapidamente posicionadas em outros locais e que podem desempenhar uma função industrial envolvendo operações realizadas ao largo, além daquelas tradicionalmente proporcionadas pelas embarcações de que trata o Capítulo I da “International Convention for the Safety of Life at Sea” – Convenção SOLAS 1974. Essas UOM abrangem pelo menos uma das seguintes unidades:

  • Unidade estabilizada por colunas – unidade cujo convés principal está ligado às obras vivas, ou sapatas, por meio de colunas ou caixões flutuantes;
  • Unidade sem propulsão própria – unidade não dotada de meios mecânicos de propulsão para navegar independentemente;
  • Unidade autoelevável – unidade dotada de pernas móveis, capazes de elevar o seu casco acima da superfície do mar;
  • Unidade autopropulsada – unidade dotada de meios mecânicos de propulsão para navegar independentemente;
  • Unidade submersível – unidade em forma de navio, tipo barcaça ou dotada de um projeto singular de casco (que não seja uma unidade autoelevável), destinada a operar enquanto estiver apoiada no fundo; e
  • Unidade de superfície – unidade com o casco em forma de navio ou de barcaça, de configuração simples ou múltipla, destinada a operar flutuando.

 6- Qual a definição das Unidade “Offshore” Móvel de Perfuração (MODU)?

(Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade capaz de realizar operações de perfuração para prospecção ou exploração dos recursos existentes abaixo do fundo do mar, tais como hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, enxofre ou sal.

 7- Qual a definição da Unidade “Offshore” móvel para alojamento?

 (Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade cuja finalidade principal é alojar o pessoal que trabalha em unidades “offshore”.

 8- Qual a definição da Outra unidade “Offshore”?

 (Resolução A.1079(28) da IMO) – unidade que pode ser empenhada em qualquer atividade isolada, ou numa associação de tais atividades, como:

  • Construção;
  • Manutenção (inclusive a manutenção de poços);
  • Operação de içamento;
  • Colocação de tubos e operações correlatas;
  • Prontidão para emergências/contingêncais, inclusive combate a incêndios; VI) sistema de produção ao largo;
  • Acomodações;
  • Sistemas de armazenagem; e
  • Mergulho.

Setor / Área de Conhecimento

Petróleo / Naval

  R$670,00

O valor do curso pode variar de acordo com a unidade selecionada.

Duração: 40 horas
Validade: 5 anos

Preço exclusivo para Pessoa Física.

Para Pessoa Jurídica favor contactar via e-mail: west@westgroup.com.br

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